
Justiça aplica Lei Maria da Penha em caso de violência doméstica entre casal homoafetivo no interior do Acre
Uma decisão da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, no interior do Acre, reafirma que a proteção contra a violência doméstica se estende a todos os tipos de relacionamentos afetivos, inclusive entre pessoas do mesmo sexo. A juíza de Direito Eliza Aires concedeu medidas protetivas de urgência a um homem vítima de agressões físicas e verbais cometidas por seu ex-companheiro.
O caso, que segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas, ocorreu no município de Tarauacá. De acordo com a denúncia, a vítima foi agredida durante um encontro social, onde o agressor, supostamente sob efeito de álcool e drogas ilícitas, utilizou palavras ofensivas e, posteriormente, a atacou fisicamente com uma faca, causando ferimentos no braço.
O relatório de avaliação de risco elaborado pelas autoridades indicou que o agressor mantém comportamento agressivo recorrente, colocando a vítima em posição de subalternidade, o que justifica a aplicação da Lei nº 11.340/2006.
Na decisão, a magistrada determinou que o agressor:
Mantenha distância mínima de 200 metros da vítima, de seus familiares e das testemunhas; Não realize qualquer tipo de contato com a vítima, inclusive por telefone, aplicativos de mensagem ou redes sociais; Não frequente o lar da vítima, visando preservar sua integridade física e psicológica; Participe de um grupo reflexivo de autores de violência doméstica, como medida de reeducação e prevenção de novos episódios de violência.
A juíza Eliza Aires destacou a importância de aplicar a Lei Maria da Penha com base em princípios de igualdade e dignidade, mencionando o Mandado de Injunção 7452-DF, no qual o STF reconheceu que casais homoafetivos masculinos e mulheres trans têm direito à mesma proteção legal contra a violência doméstica.
As medidas protetivas serão mantidas por prazo indeterminado, com reavaliações periódicas para verificar se o risco à vítima persiste. Em caso de descumprimento da ordem ou surgimento de novos fatos, a Justiça poderá requerer a prisão preventiva do agressor.
A decisão representa um marco importante no combate à violência doméstica em todas as suas formas, reforçando que o direito à proteção e à segurança é universal, independentemente do gênero ou orientação sexual da vítima.