Uma decisão da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, no interior do Acre, reafirma que a proteção contra a violência doméstica se estende a todos os tipos de relacionamentos afetivos, inclusive entre pessoas do mesmo sexo. A juíza de Direito Eliza Aires concedeu medidas protetivas de urgência a um homem vítima de agressões físicas e verbais cometidas por seu ex-companheiro.
O caso, que segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas, ocorreu no município de Tarauacá. De acordo com a denúncia, a vítima foi agredida durante um encontro social, onde o agressor, supostamente sob efeito de álcool e drogas ilícitas, utilizou palavras ofensivas e, posteriormente, a atacou fisicamente com uma faca, causando ferimentos no braço.
O relatório de avaliação de risco elaborado pelas autoridades indicou que o agressor mantém comportamento agressivo recorrente, colocando a vítima em posição de subalternidade, o que justifica a aplicação da Lei nº 11.340/2006.
Na decisão, a magistrada determinou que o agressor:
Mantenha distância mínima de 200 metros da vítima, de seus familiares e das testemunhas; Não realize qualquer tipo de contato com a vítima, inclusive por telefone, aplicativos de mensagem ou redes sociais; Não frequente o lar da vítima, visando preservar sua integridade física e psicológica; Participe de um grupo reflexivo de autores de violência doméstica, como medida de reeducação e prevenção de novos episódios de violência.
A juíza Eliza Aires destacou a importância de aplicar a Lei Maria da Penha com base em princípios de igualdade e dignidade, mencionando o Mandado de Injunção 7452-DF, no qual o STF reconheceu que casais homoafetivos masculinos e mulheres trans têm direito à mesma proteção legal contra a violência doméstica.
As medidas protetivas serão mantidas por prazo indeterminado, com reavaliações periódicas para verificar se o risco à vítima persiste. Em caso de descumprimento da ordem ou surgimento de novos fatos, a Justiça poderá requerer a prisão preventiva do agressor.
A decisão representa um marco importante no combate à violência doméstica em todas as suas formas, reforçando que o direito à proteção e à segurança é universal, independentemente do gênero ou orientação sexual da vítima.