Rio Branco, AC, 28 de outubro de 2026 12:10

Justiça condena Estado a indenizar em R$ 5 mil paciente com transtorno mental retirada à força de hospital no Acre

Mulher estava desorientada e foi retirada por vigilantes terceirizados sem receber atendimento médico; Estado foi responsabilizado pela conduta.

Uma paciente com transtorno mental crônico que foi retirada à força do Hospital Geral Doutor Sansão Gomes, no município de Tarauacá, interior do Acre, deverá receber uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e divulgada nesta terça-feira (27).

De acordo com o processo, a mulher estava desorientada quando foi retirada da unidade hospitalar por vigilantes terceirizados, sem passar por avaliação ou receber assistência de uma equipe médica. O episódio foi registrado em boletim de ocorrência, e imagens da situação foram divulgadas publicamente.

O desembargador Lois Arruda, relator do caso, destacou que a contratação de uma empresa terceirizada para realizar a segurança do hospital não afasta a responsabilidade do Estado. Segundo o entendimento da Justiça, os vigilantes atuavam nas dependências de uma unidade pública e, portanto, suas ações estavam vinculadas à prestação do serviço estadual.

Inicialmente, a indenização havia sido estabelecida em R$ 20 mil. No entanto, após recurso apresentado pelo Estado, o valor foi reduzido para R$ 5 mil. Os desembargadores consideraram as medidas administrativas adotadas depois do episódio, incluindo o desligamento dos vigilantes envolvidos e a rescisão do contrato com a empresa responsável pela segurança.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira (26) e reforça a responsabilidade do poder público pela segurança, dignidade e assistência adequada aos pacientes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.

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