A 1ª Vara da Comarca de Adamantina, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou procedente ação movida por um menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) contra a Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Médico. A decisão determina a cobertura integral e contínua de terapias multidisciplinares prescritas em laudo médico.
A sentença obriga o plano de saúde a restabelecer o tratamento com fonoaudiologia pelo método PROMPT, terapia ocupacional com Integração Sensorial de Ayres, psicologia com método ABA e psicomotricidade, sem limitação de sessões e em clínica credenciada próxima à residência do paciente. O juiz também estabeleceu que, na ausência de profissionais na rede credenciada no município ou região próxima, o custeio deverá ser feito em clínica particular indicada pela família.
A decisão prevê ainda multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil, além de possibilidade de majoração. O juízo também reconheceu que o descumprimento da obrigação pode configurar crime de desobediência, caso haja resistência à ordem judicial.
Além da obrigação de fazer, a Unimed de Londrina foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária e juros definidos conforme legislação civil vigente. A operadora também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.


