Rio Branco, AC, 15 de outubro de 2026 13:53

Justiça determina que Alan Rick conceda direito de resposta a Mailza após acusação sobre certificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgou parcialmente procedente um pedido de direito de resposta apresentado pela campanha de Mailza Assis contra conteúdos publicados pelo candidato ao governo do Acre Alan Rick (Republicanos) no Instagram. A decisão, assinada pelo juiz Roberto Barros dos Santos na quarta-feira (14), reconhece como ofensivas duas imputações feitas nos vídeos e determina a publicação de uma resposta no perfil oficial do candidato. O direito de resposta foi concedido em relação a um vídeo que atribuía à campanha de Mailza o pagamento a uma pessoa para prestar declarações falsas com recursos supostamente provenientes de extorsões. A segunda imputação reconhecida pela Justiça Eleitoral foi a atribuição categórica à candidata da prática de falsidade ideológica. A decisão determina que a resposta seja divulgada em uma única publicação audiovisual no perfil oficial de Alan Rick, identificado como @alanrickm, no Instagram. O conteúdo deverá abordar exclusivamente as duas imputações reconhecidas como ofensivas e ter formato e destaque compatíveis com os utilizados nas publicações questionadas. Campanha terá prazo para apresentar resposta O juiz determinou que a campanha de Mailza apresente, em até 24 horas, a mídia de resposta acompanhada da transcrição. O material não poderá conter expressões promocionais, juízos subjetivos ou assuntos que não estejam relacionados às imputações consideradas ofensivas e deverá passar por aprovação judicial antes de ser publicado. A duração exata da publicação ainda será definida em uma decisão complementar. Conforme o despacho, o período deverá observar o mínimo legal de duas vezes o tempo em que cada conteúdo ofensivo ficou disponível. Como a resposta será feita em uma única publicação, será considerado como referência mínima o maior período individual apurado, sem somar automaticamente os intervalos dos dois vídeos. Meta deverá informar quando vídeos ficaram disponíveis A decisão também determina que a Meta Platforms, responsável pelo Instagram, informe em até 48 horas as datas e os horários em que os dois vídeos foram publicados e deixaram de estar acessíveis ao público. A empresa deverá esclarecer, quando possível, se a indisponibilidade ocorreu por exclusão, arquivamento, ocultação ou cumprimento de ordem judicial. Alan Rick também deverá apresentar, no mesmo prazo, os registros de que dispõe sobre a publicação e a retirada dos conteúdos sob sua responsabilidade. O juiz reconheceu que a documentação apresentada pela defesa comprova a indisponibilidade de uma das publicações no perfil oficial do candidato, mas reservou para análise técnica a apuração do momento exato em que ela foi retirada. Justiça rejeita parte do pedido O pedido de direito de resposta foi rejeitado em relação às afirmações dirigidas exclusivamente a Madson de Castro Cameli, que tratavam de suposta extorsão, cobrança de propina e atuação da Polícia Federal. Também foi rejeitado o pedido referente à menção isolada a um suposto pagamento de R$ 150 mil. O magistrado ainda esclareceu que um terceiro vídeo apresentado no processo será considerado elemento de prova, mas não será objeto de remoção ou de direito de resposta autônomo. A decisão também manteve o entendimento de que não podem ser impostas automaticamente obrigações aos responsáveis por perfis de terceiros que não fazem parte da ação. O processo continuará para a definição do período exato de permanência da resposta e para a aprovação do material que será publicado.

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