Justiça determina que Mazinho Serafim e ex-fiscal devolvam R$ 96 mil aos cofres públicos de Sena Madureira
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, proferiu despacho determinando a citação do ex-prefeito Osmar Serafim de Andrade e do ex-fiscal de obras João Pereira de Lima para pagamento, no prazo de três dias, da dívida de R$ 96.303,39, sob pena de penhora de bens. A decisão foi assinada em 12 de novembro de 2025.
O despacho marca a admissão da ação de execução movida pelo Município de Sena Madureira, que cobra valores decorrentes de condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC).
Ao analisar o pedido, o magistrado Caique Cirano di Paula afirmou que estão presentes todos os requisitos legais dos artigos 319, 320, 783 e 784 do Código de Processo Civil, além das normas estaduais aplicáveis.
No despacho, o magistrado reconhece que o título executivo é o Acórdão nº 14.737/2024, do Tribunal de Contas, que determinou o ressarcimento ao erário no valor original de R$ 44.287,87. Com atualização monetária, juros e demais encargos, a dívida chegou ao montante de R$ 96.303,39 em novembro de 2025, conforme registrado na decisão judicial .
O ponto central do despacho é a ordem expressa para que os devedores paguem o valor em até três dias.