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Justiça determina que R$ 101 mil doados por fiel permanecem com a Igreja Universal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (9), que os R$ 101 mil doados por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus devem permanecer com a instituição religiosa. A decisão reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que havia determinado a devolução da quantia.

A mulher, moradora do Distrito Federal, havia doado o valor após o ex-marido ganhar R$ 1,8 milhão na Lotofácil. Segundo o processo, a fiel fez a doação com a expectativa de receber “bênçãos financeiras” em troca, promessa que, segundo ela, nunca foi alcançada. Oito anos após entregar o dinheiro à igreja, decidiu recorrer ao Judiciário para pedir o reembolso.

Em primeira análise, o TJDFT considerou que a doação deveria ser devolvida, entendendo que não houve a contraprestação esperada. A Igreja Universal contestou a decisão e recorreu ao STJ.

No julgamento realizado pela Terceira Turma, os ministros entenderam que a doação teve caráter voluntário e não estava vinculada juridicamente à obtenção de retorno financeiro. Para o colegiado, não houve comprovação de vício de consentimento capaz de anular o ato de doação.

Com a decisão, fica mantida a legalidade da doação e a Igreja Universal não será obrigada a devolver os R$ 101 mil.