O Diretório Municipal do Partido Verde em Rio Branco ingressou com um pedido de tutela de urgência na Representação Eleitoral, alegando que o prefeito Sebastião Bocalom está fazendo uso indevido de propaganda institucional durante o período proibido pela legislação eleitoral.
O partido aponta que o prefeito está utilizando outdoors, placas e outros meios de divulgação em obras públicas, além de veicular propaganda na parte traseira de ônibus (busdoor). Na tutela, o diretório solicita a retirada imediata de toda a propaganda em questão, sob pena de multa diária.
Na decisão houve indeferimento do pedido liminar, determinando a imediata citação dos Representados para oferecimento de defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente ao pedido de tutela, recomendando a retirada da propaganda institucional questionada.
A defesa do prefeito Sebastião Bocalom argumentou a ilegitimidade do Partido Verde para figurar no polo ativo da demanda devido à sua integração na Federação “Brasil da Esperança”. Além disso, a defesa alegou que as placas em questão têm caráter meramente informativo, sem configuração de propaganda antecipada.
A justiça, ao julgar o pedido com base na manifestação do Ministério Público Eleitoral, determinou a retirada das placas nas obras mencionadas ou, alternativamente, a cobertura das expressões “Prefeitura de Rio Branco” ou “Mais uma obra da prefeitura de Rio Branco” com tinta preta ou adesivo da mesma cor. Além disso, foi ordenada a remoção dos banners publicitários na parte traseira dos ônibus ou sua adequação, com prazo de cinco dias para a realização dessas medidas.
O Alerta Cidade entrou em contato com o assessor de comunicação da Prefeitura Municipal de Rio Branco, Ailton Oliveira que confirmou a retirada das placas referentes à propaganda institucional.
Veja a sentença: