Rio Branco, AC, 22 de outubro de 2026 18:36

Justiça determina transporte gratuito, alimentação e intérpretes para indígenas votarem no segundo turno

Decisão vale para todo o Brasil, incluindo o Acre, e estabelece prazo de 24 horas para a União adotar as medidas necessárias.

A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (22), que o governo federal garanta transporte gratuito, alimentação e assistência linguística aos eleitores indígenas durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A decisão atende a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF), tem validade em todo o território nacional, incluindo o Acre, e estabelece prazo de 24 horas para a adoção das providências.

A medida prevê transporte por vias terrestres, fluviais ou aéreas, conforme as necessidades de cada comunidade. A União também deverá fornecer apoio financeiro e logístico às prefeituras para garantir veículos, embarcações e combustível, além de disponibilizar intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas indígenas nos locais de votação.

Caso não seja possível disponibilizar transporte público, o governo federal deverá ressarcir as comunidades e associações indígenas pelos gastos com combustível utilizados no deslocamento dos eleitores. A decisão também determina a atuação conjunta de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), as Forças Armadas e a Polícia Federal.

O pedido do MPF foi motivado por dificuldades enfrentadas por comunidades indígenas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Segundo o órgão, a falta de transporte, alimentação e apoio logístico impediu ou dificultou o comparecimento de eleitores às urnas, especialmente em regiões de difícil acesso. Também foram identificadas barreiras linguísticas e culturais durante a votação.

A decisão é provisória e prevê multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento injustificado. A União deverá informar à Justiça as providências adotadas. A medida busca assegurar que eleitores indígenas, inclusive os que vivem em comunidades isoladas, tenham condições efetivas de exercer o direito ao voto no segundo turno.

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