O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou, por unanimidade, um Anteprojeto de Lei que assegura às estagiárias e aos estagiários do Poder Judiciário estadual o direito ao afastamento por maternidade, paternidade e adoção, com a manutenção do pagamento integral da bolsa-estágio durante o período de licença.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno Administrativo e publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário da Justiça.
A proposta beneficia estudantes do ensino médio, da graduação e da pós-graduação que atuam como estagiários no Judiciário acreano. Pelo texto, durante o período de afastamento, os beneficiários continuarão recebendo a bolsa sem qualquer desconto, preservando o caráter educativo do estágio.
Segundo o TJAC, a medida busca preencher uma lacuna existente na legislação brasileira e acompanhar a evolução dos debates sobre direitos humanos, proteção à parentalidade e garantia de direitos aos estudantes em formação.
Atualmente, a Lei Federal nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, não prevê licença-maternidade ou licença-paternidade para estagiários, uma vez que a atividade não estabelece vínculo empregatício. O tema, no entanto, vem sendo amplamente discutido no meio jurídico e também no Congresso Nacional, onde há propostas para ampliar essa proteção.
Para fundamentar a iniciativa, o Tribunal de Justiça do Acre levou em consideração entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo decisões na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.220 e no Recurso Extraordinário (RE) 1.058.333, que reforçam a necessidade de ampliar a proteção à parentalidade no ambiente acadêmico.
Com a aprovação pelo Tribunal Pleno Administrativo, o anteprojeto será encaminhado à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), onde passará pela análise e votação dos deputados estaduais antes de uma eventual transformação em lei. A minuta da proposta pode ser consultada na edição nº 8.057 do Diário da Justiça, publicada em 16 de julho.


