Homem alegou ter sido vítima de “estelionato sentimental” após o fim do relacionamento, mas desembargadores entenderam que a cobrança poderia resultar em pagamento duplicado.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma mulher não será obrigada a quitar o financiamento de um carro adquirido pelo ex-namorado durante o relacionamento. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (28), foi tomada pela 2ª Câmara Cível, que considerou que a cobrança poderia gerar enriquecimento sem causa para o homem. Poder Judiciário do Estado do Acre
Segundo o processo, o casal manteve um relacionamento entre junho e outubro de 2023. Durante esse período, o homem financiou um veículo em seu próprio nome, comprou um notebook e realizou outros pagamentos em benefício da companheira. Após o término do namoro, ele procurou a Justiça alegando prejuízos financeiros e afirmando ter sido vítima de “estelionato sentimental”.
Na ação, o ex-namorado solicitou que a mulher assumisse o restante do financiamento, devolvesse o automóvel e ainda pagasse uma indenização por danos morais. No entanto, o desembargador Junior Alberto, relator do caso, entendeu que obrigá-la a devolver o carro e quitar a dívida ao mesmo tempo poderia representar uma dupla compensação financeira ao homem.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Com isso, a Justiça determinou que a mulher deverá devolver o veículo ao ex-companheiro e assumir as parcelas restantes do notebook adquirido durante o namoro. Por outro lado, ela ficou livre da obrigação de pagar o financiamento do carro e da indenização por danos morais solicitada pelo ex-namorado.
A decisão também destaca que desentendimentos financeiros após o fim de um relacionamento não são suficientes, por si só, para justificar uma indenização por danos morais.


