A juíza Zenair Ferreira, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, deferiu, em caráter liminar, uma tutela de natureza cautelar para assegurar a continuidade do fornecimento de alimentação ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), serviço mantido pela municipalidade há mais de três anos.
A decisão foi fundamentada no poder geral de cautela e na urgência do caso, buscando garantir o direito humano à alimentação adequada às pessoas em situação de rua.
A decisão estabelece que o município deve manter a prestação do serviço até ulterior deliberação judicial, após a oitiva do Poder Público Municipal. Em caso de descumprimento injustificado da determinação, foi fixada uma multa mensal de R$ 20 mil, limitada ao período de dois meses, além de possíveis sanções adicionais.
Para garantir o contraditório e a ampla defesa, a Justiça concedeu ao município o prazo de 72 horas para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência apresentado na ação. Após esse prazo, o processo retornará ao juízo para análise e novas deliberações.