Rio Branco, AC, 13 de setembro de 2026 12:58

Justiça do Acre determina devolução imediata de valores pagos por mulher com câncer de mama em consórcio

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) garantiu a uma mulher diagnosticada com câncer de mama o direito de receber imediatamente os valores que havia pago em um consórcio. A decisão considerou que, diante da gravidade do quadro de saúde e dos custos do tratamento, a aplicação da regra contratual que prevê a restituição somente após o encerramento do grupo seria incompatível com a proteção à vida, à saúde e à dignidade.

Conforme os autos, a mulher aderiu ao consórcio em outubro de 2021, com crédito de R$ 170 mil, e pagou R$ 9.320,85. Após a contratação, recebeu o diagnóstico de neoplasia maligna na mama esquerda e precisou passar por cirurgia oncológica e sessões de quimioterapia.

Diante das despesas relacionadas ao tratamento, ela procurou a Justiça para solicitar o cancelamento do contrato e a devolução imediata dos valores pagos. O pedido, no entanto, foi negado em primeira instância.

A mulher recorreu da decisão e argumentou que a condição de saúde havia tornado excessivamente onerosa a manutenção do contrato. Também afirmou que não seria razoável esperar mais de uma década para recuperar o dinheiro investido, já que o grupo do consórcio tinha previsão de encerramento apenas em 2036.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Barros, entendeu que o caso ultrapassava uma simples discussão contratual. Segundo o magistrado, os valores pagos haviam se tornado necessários para ajudar a custear o tratamento médico, e a espera pelo encerramento do grupo ou pela contemplação representaria um ônus desproporcional para a consumidora.

Com esse entendimento, o relator votou pela restituição imediata dos valores pagos à administradora do consórcio. A posição foi acompanhada pela maioria dos integrantes da 1ª Câmara Cível.

O colegiado também considerou necessário aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão destaca que mulheres em situações de adoecimento grave podem enfrentar obstáculos adicionais para manter a autonomia econômica e exercer seus direitos.

O acórdão foi disponibilizado na edição nº 8.095, nas páginas 10 e 11, publicada nesta sexta-feira (11).

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