O juiz Manoel Simões Pedrógas, da Vara Única da Comarca de Bujari, determinou a recondução imediata de Elias Daier Gonçalves ao cargo de vereador do município. A decisão foi proferida no processo nº 5000396-47.2026.8.01.0010, um Mandado de Segurança Cível, e estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem judicial.
Segundo a decisão, uma sentença anterior já havia determinado o retorno de Elias ao mandato. No entanto, a Câmara Municipal de Bujari notificou o vereador para que apresentasse uma série de documentos no prazo de 10 dias úteis, condicionando a posse ao cumprimento desse procedimento administrativo.
Diante da situação, Elias pediu à Justiça o cumprimento imediato da sentença. A suplente Mariá de Freitas Maciel, que havia assumido o cargo de vereadora durante o afastamento dele, também apresentou recurso de apelação contra a decisão.
Na análise do caso, o magistrado afirmou que decisões judiciais devem ser cumpridas de maneira imediata e incondicional, não cabendo ao destinatário da ordem criar obstáculos ou estabelecer condições próprias para sua execução.
O juiz classificou a exigência de novos documentos como uma forma de obstrução ao cumprimento da decisão judicial e afirmou que a conduta atribuída ao presidente da Câmara teria caráter protelatório. Segundo a decisão, Elias já havia exercido o mandato e, portanto, a documentação necessária para o exercício do cargo teria sido apresentada e validada anteriormente.
A decisão também destaca que a sentença que determinou a recondução pode ser executada provisoriamente, mesmo antes do trânsito em julgado. O entendimento foi fundamentado no artigo 14, § 3º, da Lei nº 12.016/2009.
O magistrado determinou que a Câmara Municipal cumpra a recondução de Elias Daier Gonçalves no prazo improrrogável de 24 horas a partir da intimação, sem exigir qualquer documentação prévia para o retorno ao cargo.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada pessoalmente ao presidente da Câmara Municipal de Bujari, Ramisson Batista de Oliveira, podendo o valor ser aumentado posteriormente.
O juiz ainda advertiu que a persistência no descumprimento da ordem poderá resultar no envio de cópias do processo ao Ministério Público para apuração de possível crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, além de eventual ato de improbidade administrativa.
Entenda o afastamento do vereador
Elias Daier Gonçalves havia perdido o mandato após o andamento de um processo criminal que resultou na condenação do parlamentar a oito anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável.
O trânsito em julgado da condenação ocorreu em 15 de outubro de 2025. Posteriormente, em 12 de janeiro de 2026, a Justiça do Acre determinou o início imediato do cumprimento da pena.
Após a comunicação formal do Poder Judiciário sobre a suspensão dos direitos políticos de Elias, decorrente da condenação criminal definitiva, a Câmara Municipal de Bujari oficializou a perda do mandato por meio do Ato da Mesa Diretora nº 01/2026. A medida teve caráter declaratório e foi adotada em cumprimento à ordem judicial.
Com o afastamento de Elias, a suplente Mariá de Freitas Maciel foi empossada no cargo de vereadora. Ela é a terceira interessada mencionada no processo e apresentou recurso de apelação contra a decisão que determinou a recondução do parlamentar.
O cenário mudou após Elias ser absolvido em sede de Revisão Criminal. Na decisão mais recente, o juiz destacou que a absolvição possui efeitos retroativos e desconstitui a própria causa que havia provocado a perda do mandato, restaurando a situação anterior.
Por esse motivo, segundo o magistrado, a sentença que determinou a recondução de Elias deve ser cumprida imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
Quanto ao recurso apresentado por Mariá de Freitas Maciel, a decisão esclarece que caberá ao Tribunal de Justiça do Acre analisar questões relacionadas à admissibilidade da apelação, à legitimidade da terceira interessada e a eventual pedido de efeito suspensivo.
O processo deverá seguir para manifestação da parte contrária e, posteriormente, para análise do Ministério Público. Após essas etapas, os autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça do Acre.
A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz Manoel Simões Pedrógas em 11 de agosto de 2026.


