A justiça do Acre determinou a suspensão imediata da greve que seria deflagrada nesta sexta-feira (09), pelo Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed/AC), que estava prevista para ocorrer por tempo indeterminado. A decisão foi proferida pela desembargadora Denise Castelo Bonfim, que analisou pedido de tutela de urgência apresentado pelo Estado.
Segundo a magistrada, apesar de não ser possível declarar de forma liminar a ilegalidade do movimento grevista — por se tratar de tutela de natureza declaratória, que só pode ser reconhecida em decisão definitiva —, a paralisação foi suspensa com base na essencialidade dos serviços médicos à população e o risco iminente de colapso no sistema público de saúde.
A decisão destacou o risco à continuidade dos atendimentos médicos diante da possibilidade de decretação de estado de emergência sanitária por Síndrome Respiratória Aguda, conforme documentos oficiais apresentados pelo Estado.
Com base na Lei nº 7.783/89, que regula o direito de greve, a Justiça considerou que os serviços médicos são essenciais e que a paralisação coloca em risco a saúde pública. O fumus boni iuris (probabilidade do direito) foi evidenciado pelo próprio comunicado do Sindmed/AC informando a deflagração da greve. Já o periculum in mora (perigo da demora) se confirmou com a iminência de prejuízos graves à população.
Além de determinar a suspensão do movimento paredista, a magistrada fixou multa cominatória de R$ 10 mil por hora em caso de descumprimento da decisão, valor que será aplicado diretamente ao sindicato, por meio de seu presidente.
A decisão reafirma ainda que a competência para julgar esse tipo de conflito, por envolver servidores estaduais, é do Tribunal de Justiça, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 708.
A greve, portanto, está proibida até nova deliberação judicial, e o Sindmed/AC será notificado formalmente sobre a determinação.