Rio Branco, AC, 17 de abril de 2026 15:29

Justiça do Acre determina indenização a homem que teve dados pessoais utilizados indevidamente em aplicativo de transporte

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial a um recurso apresentado por um homem que teve seus dados pessoais utilizados indevidamente em um aplicativo de transporte. A decisão reformou a sentença inicial, incluindo a indenização por danos morais.

De acordo com os autos, o caso teve início quando o autor descobriu que seu CPF havia sido utilizado por outra pessoa para criar um cadastro como motorista na plataforma digital de uma empresa; portanto, ele não conseguia se cadastrar corretamente nem exercer atividade remunerada no aplicativo.

Na primeira decisão, a Justiça determinou apenas a exclusão do cadastro irregular, sem conceder indenização. No entanto, a vítima recorreu, alegando falha na segurança do sistema da empresa e solicitando reparação por danos morais e materiais.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luís Camolez, entendeu que houve falha na prestação do serviço. Segundo ele, a empresa não adotou medidas eficazes para impedir o uso indevido de dados pessoais, o que permitiu a fraude. Por isso, ficou reconhecido o direito à indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais.

Além disso, o colegiado determinou que a empresa permita o cadastro do autor como motorista, desde que este atenda aos requisitos exigidos pela plataforma.

Por: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

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