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Justiça do Acre mantém condenação da Prefeitura de Rio Branco por fornecimento de medicamento vencido

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da 2ª Turma Recursal, decidiu manter a condenação da Prefeitura de Rio Branco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma paciente que consumiu um medicamento vencido distribuído por uma Unidade Básica de Saúde (UBS) da capital.

Segundo os autos, a paciente recebeu o remédio da atendente da farmácia da unidade e só percebeu o problema após ter ingerido algumas doses. Ela relatou ter vivido momentos de apreensão e medo diante da possibilidade de sofrer complicações de saúde em decorrência do uso do produto vencido.

A administração municipal recorreu da sentença inicial, sustentando que não havia provas suficientes do dano moral e solicitando a redução do valor indenizatório. No entanto, o relator do processo, juiz Robson Aleixo, afirmou que a distribuição de medicamentos fora do prazo de validade constitui uma falha grave na prestação do serviço público de saúde, sendo suficiente para caracterizar o dano moral.

Os magistrados da 2ª Turma Recursal decidiram, de forma unânime, rejeitar o recurso e confirmar integralmente a condenação imposta à Prefeitura de Rio Branco, reforçando a responsabilidade do poder público pela qualidade e segurança dos medicamentos fornecidos à população.