A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma pessoa que atuava como chefe do departamento de segurança de um presídio de Rio Branco pelo crime de tortura. A pena foi fixada em 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A decisão foi tomada durante a análise de um recurso apresentado pela defesa, que pediu a absolvição do réu. De forma alternativa, os advogados solicitaram que a conduta fosse enquadrada nos crimes de abuso de autoridade, lesão corporal leve ou maus-tratos.
O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os pedidos. Segundo o magistrado, ficaram suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do crime, não havendo possibilidade de absolvição ou de desclassificação da conduta para outro delito.
Os fatos ocorreram em 2023, quando, segundo o processo, a tortura teria sido utilizada com o objetivo de obter uma confissão sobre a posse de materiais ilícitos dentro do ambiente carcerário.
No voto, o desembargador explicou que o crime de tortura-prova, previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.455/1997, é caracterizado quando a conduta tem como finalidade obter informação, declaração ou confissão e provoca sofrimento físico ou mental.
Na avaliação do relator, a função exercida pelo condenado também foi considerada na análise da gravidade da conduta. Por ocupar o cargo de chefe do departamento de segurança, ele deveria, conforme o magistrado, atuar para impedir práticas ilegais dentro da unidade prisional.
O desembargador afirmou ainda que a posição ocupada pelo réu representava uma responsabilidade maior de observância da legalidade, moralidade e ética profissional, considerando que sua atuação deveria servir de exemplo aos demais policiais penais.
O processo tramita em segredo de Justiça.


