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Justiça do Acre mantém obrigação do estado de custear internação psiquiátrica em clínica privada, mesmo fora do estado

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o governo estadual é obrigado a custear a internação compulsória de um paciente com transtornos psiquiátricos graves em uma clínica particular, mesmo que esta esteja localizada fora do estado.

A decisão, confirmada pela Segunda Câmara Cível ao rejeitar o recurso do Estado, visa garantir o direito à saúde e à vida do paciente, cujas condições de tratamento não eram adequadamente atendidas pela rede pública.

O processo teve início na comarca de Xapuri, com a ordem judicial para a internação. O governo do Acre contestou a medida, alegando desrespeito à Lei de Licitações e à organização do Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, os desembargadores concluíram que, em casos urgentes, o direito fundamental à saúde deve prevalecer sobre impedimentos administrativos, permitindo a contratação direta de serviços privados.

O desembargador relator, Júnior Alberto, destacou que laudos médicos indicavam a ineficácia do tratamento ambulatorial e a presença de comportamento agressivo por parte do paciente, o que representava risco para si e para terceiros. A internação foi, portanto, considerada indispensável.

A corte manteve a aplicação de multa diária de R$ 1 mil contra o Estado para assegurar o cumprimento imediato da ordem, ressaltando que a decisão sobre a alta deve ser de responsabilidade exclusiva da equipe médica.