A desembargadora Denise Castelo Bonfim, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negou na última segunda-feira (8) o pedido de habeas corpus aos policiais militares envolvidos na morte da enfermeira Géssica Melo de Oliveira, de 32 anos em dezembro de 2023.
Conforme a decisão da desembargadora, o indeferimento do pedido foi baseado na constatação de que não houve alterações no processo, de modo que a prisão preventiva dos policiais foi efetuada de maneira regular.
O caso
Segundo a denúncia, os acusados, juntamente com outros policiais, estavam envolvidos em uma tentativa de abordagem à jovem, após ela não ter parado em uma barreira policial. Eles teriam disparado várias vezes contra o veículo da vítima, que estava em estado de abalo psicológico e desarmada, causando a perda de controle do veículo e a sua morte.
Após os disparos, o corpo da enfermeira foi removido do local pelos acusados, sob a alegação de estar prestando socorro, quando na verdade, a intenção era alterar a cena do crime.
Um deles teria deixado uma arma de fogo ilegal na cena do crime, com a anuência do colega, para incriminar a vítima. A arma, de uso restrito e origem ilícita, não apresentava vestígios de material genético de Gessica, mas continha DNA masculino, reforçando a tese de adulteração.