A Justiça do Acre por meio da 2ª Câmara Cível decidiu manter o entendimento que rejeitou o pedido de transformação do subsídio mensal vitalício recebido pelo ex-governador Flaviano Melo em pensão por morte para sua viúva.
Relatora do caso, a desembargadora Waldirene Cordeiro destacou que esse tipo de subsídio já foi revogado e não possui caráter previdenciário. Em seu voto, a magistrada explicou que o pagamento tinha natureza política e honorífica, não estando vinculado a contribuições ou a regras típicas da previdência social.
A decisão reforça que o benefício não se enquadra como direito transmissível, já que não decorre de vínculo contributivo, estatutário ou securitário. Trata-se, segundo o entendimento do tribunal, de uma prerrogativa excepcional prevista à época na Constituição Estadual, sem possibilidade de ser convertida em pensão.
O recurso apresentado pela defesa da viúva, por meio de embargos de declaração, foi analisado e rejeitado por unanimidade. Os desembargadores Francisco Djalma e Júnior Alberto acompanharam o voto da relatora, consolidando o entendimento de que o antigo dispositivo constitucional não garante sucessão do pagamento a dependentes.


