A desembargadora Denise Castelo Bonfim, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), acatou um Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Acre e revogou a liminar que obrigava a Polícia Militar a conceder licença de segurança para um evento particular de carnaval em Xapuri, interior do Acre. A decisão impede a realização da festa nos dias 4 e 5 de março de 2025.
A medida foi tomada no âmbito do Processo nº 0002418-33.2025.8.01.0000. O Estado alegou que o pedido de licença foi feito fora do prazo previsto na Portaria PMAC nº 147/2024, além da falta de comprovação de segurança privada para o evento.
Inicialmente, os organizadores acionaram a Justiça para garantir a realização do evento, que incluía a circulação de um trio elétrico. A liminar concedida determinava que a Polícia Militar do Acre (PMAC) não impedisse a festa, desde que os documentos exigidos fossem apresentados.
Contudo, o Estado do Acre entrou com um recurso para reverter a decisão, argumentando que o pedido foi protocolado fora do prazo legal de 10 dias antes do evento, não houve apresentação de segurança privada contratada, o efetivo policial estaria totalmente mobilizado no evento oficial do município, impossibilitando o atendimento ao evento particular. Além disso, a Prefeitura de Xapuri negou alvará para a realização da festividade.
Diante dos argumentos, a desembargadora Denise Castelo Bonfim decidiu pela revogação da liminar, destacando o risco à segurança pública, a ilegalidade do pedido e a impossibilidade de desviar agentes da PM para atender ao evento particular.
Com a decisão, o evento privado não poderá ocorrer, mantendo-se a restrição imposta pelas autoridades locais.