Uma decisão liminar da desembargadora Waldirene Cordeiro, do Tribunal de Justiça do Acre, determinou a suspensão do processo licitatório para a construção da 5ª ponte sobre o Rio Acre. A medida foi publicada recentemente e levanta questionamentos sobre a condução técnica do certame.
Na decisão, a magistrada demonstrou preocupação com a alteração de entendimento por parte da equipe da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo, que à época era comandada por Egleuson Santiago. Segundo ela, houve mudança em pareceres técnicos sem justificativa consistente.
“Ademais, causa estranheza a mudança de entendimento técnico por parte do órgão estatal. Como narrado, pareceres iniciais teriam reconhecido o descumprimento de requisitos pela empresa vencedora, sendo tal entendimento posteriormente alterado sem a superveniência de fatos novos relevantes”, afirmou.
A decisão também menciona possível favorecimento à empresa Trena Terraplanagem e Construções S.A., vencedora do certame, em detrimento da segunda colocada, Procec Engenharia S.A.. Para a desembargadora, qualquer mudança em atos administrativos precisa ser devidamente fundamentada.
“É regra, que todo ato administrativo, inclusive aquele que reverte uma análise técnica anterior, deve ser devidamente motivado, de forma clara, explícita e congruente, conforme a teoria dos motivos determinantes. A falta de uma justificativa plausível para a alteração do parecer técnico inicial pode configurar vício de motivação, tornando o ato passível de aferição e até anulação pelo Poder Judiciário”, conclui Cordeiro.
Em outro trecho, a magistrada destaca possíveis irregularidades na documentação apresentada posteriormente pela empresa vencedora. “A juntada posterior de documentos relativos à qualificação da equipe técnica, que deveriam constar da proposta original, não parece configurar mera complementação, mas a própria constituição de um requisito de habilitação em momento inoportuno, o que fere a isonomia entre os concorrentes”.
Diante dos indícios, a desembargadora determinou a suspensão imediata dos efeitos do ato administrativo que homologou o resultado da Licitação Pública Internacional nº 03/2025 (Concorrência Eletrônica nº 90086/2025).
Além disso, foi estabelecido que os gestores envolvidos não adotem novas medidas relacionadas ao processo, especialmente a assinatura de contrato com a empresa declarada vencedora, até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
Os responsáveis citados na ação terão o prazo de 10 dias para apresentar as informações que considerarem necessárias à Justiça.


