A Justiça do Rio de Janeiro negou seguimento aos recursos apresentados pelo músico Paulo Ricardo Rodrigues Alves, conhecido como Paulinho Guitarra, em uma ação de reparação por direitos autorais movida contra Carmelo Maia, filho do cantor Tim Maia. A decisão impede que as tentativas de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) avancem.
A disputa envolve a exploração comercial e o licenciamento das músicas “Ela Partiu” e “O Caminho do Bem”, das quais Paulinho Guitarra é coautor. A decisão foi proferida no último dia 22 de outubro pelo desembargador Heleno Nunes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A informação foi divulgada pelo Metrópoles.
O processo foi ajuizado em 2015. Na ação, o guitarrista alegou que as composições teriam sido negociadas sem sua autorização e pediu indenizações por danos materiais e morais. Um dos pontos questionados foi a inclusão da música “O Caminho do Bem” na trilha sonora do filme Cidade de Deus.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o prazo legal de três anos para solicitar indenização financeira já havia expirado quando a ação foi apresentada.
Outro argumento analisado envolveu os créditos da música no encarte do CD oficial da trilha sonora do filme. Segundo o entendimento da Corte, o material identificava corretamente Tim Maia como intérprete e registrava Paulinho Guitarra, Beto Cajueiro e Sergio Trombone como autores da composição.
O guitarrista também contestou um contrato de licenciamento firmado com a gravadora internacional Luaka Bop para o lançamento de uma coletânea no exterior.
Nesse ponto, o TJRJ concluiu que não houve irregularidade ou falsificação de autoria. Conforme a decisão, o contrato tratava exclusivamente dos direitos conexos de intérprete relacionados aos fonogramas de Tim Maia, enquanto uma cláusula específica resguardava os pagamentos devidos aos autores das composições.
Com a negativa de seguimento aos recursos, a tentativa de levar a discussão às instâncias superiores não avançou, mantendo o entendimento adotado pela Justiça fluminense sobre a disputa envolvendo os direitos autorais das duas músicas.


