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Justiça proíbe trabalho infantil artístico em redes sociais sem autorização judicial

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que as plataformas Facebook e Instagram não poderão permitir a veiculação de conteúdos envolvendo trabalho infantil artístico sem a devida autorização judicial. Em caso de descumprimento, a empresa controladora das redes, Meta, estará sujeita à aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular.

A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumentou que a exposição precoce de crianças em atividades de caráter comercial nas redes sociais pode acarretar danos à saúde física e mental, além de submetê-las a ataques virtuais, comprometimento da autoestima e prejuízos ao desempenho educacional.

O processo ganhou notoriedade após a circulação de vídeos virais em que crianças apareciam em atividades publicitárias sem respaldo legal, o que, de acordo com o MPT, representa violação da legislação brasileira e de convenções internacionais sobre a proteção contra o trabalho infantil.

A decisão reforça a necessidade de regulamentação mais rigorosa em relação ao uso de menores em produções digitais, especialmente em um cenário de crescente monetização de conteúdos nas redes sociais. Para especialistas, a medida representa um avanço na proteção dos direitos da criança e do adolescente, ao mesmo tempo em que impõe às plataformas a responsabilidade de adequar suas práticas à legislação vigente.