Rio Branco, AC, 23 de setembro de 2026 11:25

Justiça estabelece regras para crianças e pessoas monitoradas durante a ExpoSena 2026

A Justiça do Acre estabeleceu regras específicas para a realização da ExpoSena 2026, que ocorrerá de 24 a 27 de setembro, em Sena Madureira, no interior do estado. As medidas tratam da entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento, além de restrições de circulação para pessoas submetidas a monitoramento eletrônico.

As determinações estão previstas em duas portarias publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 23. Segundo as normas, as medidas têm caráter preventivo e buscam contribuir para a segurança dos participantes, moradores e demais pessoas durante a programação da feira.

Regras para crianças e adolescentes
A Portaria nº 4.121/2026, assinada pelo juiz Caique Cirano di Paula, da Vara da Infância e da Juventude de Sena Madureira, estabelece normas para a entrada e permanência de crianças e adolescentes no Parque de Exposições, nos shows e nas demais atividades da ExpoSena.

De acordo com a determinação, crianças e adolescentes menores de 14 anos não poderão permanecer no local após as 22h desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Já adolescentes de 14 a 17 anos poderão ficar no evento até o encerramento sem a presença dos pais, desde que estejam acompanhados por um responsável maior de idade, devidamente identificado.

A norma também exige que crianças e adolescentes estejam com certidão de nascimento ou carteira de identidade. Pais e responsáveis deverão apresentar documento de identificação, como carteira de identidade ou de habilitação.

São considerados responsáveis pai, mãe, tutor ou guardião. Irmãos e tios maiores de 18 anos também poderão assumir essa condição, desde que comprovem o vínculo ou a responsabilidade por meio de documento oficial.

A portaria proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores de 18 anos, mesmo quando estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis. Também fica proibida a condução de veículos automotores, quadriciclos e triciclos por crianças e adolescentes durante o evento.

Outra restrição diz respeito ao trabalho. Menores de 16 anos não poderão exercer atividades remuneradas durante a ExpoSena, exceto nos casos em que houver autorização judicial.
Em situações de risco ou descumprimento das regras, crianças e adolescentes deverão ser entregues aos pais ou responsáveis. Caso estejam desacompanhados, serão encaminhados ao Espaço Institucional de Apoio do Evento, onde receberão atendimento. A liberação ocorrerá mediante o comparecimento dos responsáveis ou a assinatura de um termo de entrega.

Proprietários e responsáveis por bares, shows, locais de dança, clubes, comitivas, vendedores ambulantes e organizadores que descumprirem as determinações estarão sujeitos a multas de três a 20 salários mínimos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro.

A Portaria nº 4.069/2026, assinada pelo juiz Eder Jacoboski Viegas, da Vara Criminal de Sena Madureira, estabelece restrições de circulação para pessoas que cumprem pena em regime semiaberto, estão em liberdade provisória com tornozeleira eletrônica ou cumprem medidas protetivas de urgência.

Entre os dias 24 e 27 de setembro, será considerada área de exclusão a região nas imediações da Rua Virgulino de Alencar, no bairro Pista, onde está concentrada a ExpoSena, além das áreas adjacentes em um raio de 600 metros.

Na prática, as pessoas abrangidas pela determinação não poderão se aproximar da área do evento e deverão respeitar a distância mínima estabelecida. A portaria também inclui nas áreas de exclusão bares, boates, botequins, prostíbulos e locais ou eventos com aglomeração de pessoas, conforme as condições previstas no documento.

Há uma exceção para pessoas monitoradas que residam dentro do raio de 600 metros da feira. Nesses casos, elas deverão permanecer em suas residências no período noturno, das 16h às 6h do dia seguinte, além de comunicar imediatamente à Central de Monitoramento o endereço e apresentar comprovante de residência atualizado.

Monitoramento e autorização para trabalho
A portaria determina que eventuais abordagens de pessoas monitoradas sejam realizadas de forma individualizada, seguindo as diretrizes da Resolução nº 412 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos para o acompanhamento do monitoramento eletrônico.

Em caso de violação das áreas de inclusão ou exclusão, poderão ser adotadas medidas como o registro da ocorrência, o envio de alertas ao equipamento eletrônico e o contato com a pessoa monitorada para orientá-la a retornar às áreas permitidas.

Pessoas que necessitarem de autorização para trabalhar durante a ExpoSena deverão apresentar requerimento diretamente à Direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (UMEP). A autorização estará sujeita à comprovação das informações e à confirmação pela Central de Monitoramento.

As duas portarias estabelecem, assim, regras que deverão ser observadas durante os quatro dias da ExpoSena 2026, tanto pelo público quanto pelos organizadores e pelas pessoas submetidas às restrições judiciais.

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