×

Últimas

Justiça estabelece regras para monitorados e menores de idade durante Festival da Melancia

A Vara Única de Porto Acre publicou a Portaria nº 11/2025, estabelecendo normas rigorosas para o acesso e permanência de determinados públicos durante o Festival da Melancia, que será realizado entre os dias 26 e 28 de setembro, na rua Ramal da Praia e na Praia dos Caruta, no bairro Centro.

Assinada pela juíza Bruna Perazzo, titular da unidade judiciária, a medida proíbe a presença de pessoas em regime semiaberto ou em liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica nas imediações do evento. Esses indivíduos deverão manter uma distância mínima de 600 metros dos locais onde ocorrerá a festividade.

Além disso, a portaria veda a frequência desses monitorados a bares, boates, botequins ou qualquer local com aglomeração durante todo o período da programação.

Monitorados que residem dentro do raio de 600 metros das áreas do evento deverão comunicar a Central de Monitoramento, apresentando comprovante de residência atualizado, e permanecer em casa nos seguintes horários: 26 de setembro: das 16h até 1h da manhã do dia 27; 27 de setembro: das 9h às 18h; 28 de setembro: das 9h às 21h.

Caso o monitorado precise trabalhar durante esses períodos, deverá solicitar autorização prévia à direção da Unidade de Monitoramento.

A portaria também define critérios para a participação de crianças e adolescentes no festival, com base no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de garantir a proteção integral dos menores.

Fica proibida a entrada e permanência de menores de 14 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis em qualquer horário do evento. Quando acompanhados, a presença só será permitida até às 21h.

Já os adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos poderão permanecer no local até, no máximo, a meia-noite.

A portaria também proíbe expressamente a venda, entrega ou consumo de bebidas alcoólicas, tabaco ou substâncias psicoativas por menores de idade, mesmo que estejam acompanhados. O descumprimento dessas normas pode gerar responsabilização criminal e administrativa.

Caso alguma criança ou adolescente seja encontrado em situação de risco, a autoridade presente poderá tomar medidas legais, inclusive acionar o Conselho Tutelar e autuar os responsáveis.