Rio Branco, AC, 22 de setembro de 2026 16:48

Justiça estabelece regras para permanência de crianças e monitorados por tornozeleira eletrônica durante a 2ª Expofronteira em Assis Brasil

A Vara Única da Comarca de Assis Brasil publicou, nesta terça-feira (22), portarias que estabelecem regras de permanência de crianças e adolescentes e restrições de circulação para pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica durante a 2ª Expofronteira, que será realizada entre os dias 24 e 27 de setembro de 2026.

Os atos normativos foram assinados pela juíza de direito Vivian Buonalumi Tacito Yugar Polotto e têm como objetivo garantir a proteção integral do público infantojuvenil e o cumprimento das determinações judiciais relacionadas ao monitoramento eletrônico.

As medidas foram fundamentadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e no Código de Processo Penal.

Justiça estabelece horários para crianças e adolescentes

Uma das portarias estabelece limites de horário para a permanência de crianças e adolescentes nos locais de desfile, dança, baile, ruas, avenidas e no perímetro interditado do evento.

De acordo com as regras, crianças menores de 12 anos não poderão permanecer desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais a partir das 21h. Já os adolescentes de 12 a 18 anos ficam proibidos de permanecer no local sem acompanhamento dos responsáveis a partir das 23h.

A permanência de crianças e adolescentes acompanhados dos responsáveis será permitida, desde que não haja situações que representem risco à segurança e à integridade dos menores. Entre os exemplos citados estão casos de responsáveis embriagados, crianças sozinhas ou perdidas, menores dormindo em locais inadequados ou sob efeito de substâncias entorpecentes.

A portaria também reforça a proibição do fornecimento de bebidas alcoólicas ou substâncias químicas a menores de idade. A prática pode resultar em prisão em flagrante.

Hotéis e hospedarias também estão proibidos de receber crianças e adolescentes desacompanhados, sob pena de aplicação de multas e até fechamento do estabelecimento. Os casos de descumprimento que resultem em situação de risco serão encaminhados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.

Pessoas monitoradas terão circulação restrita

Outra portaria estabelece restrições para pessoas que cumprem pena em regime semiaberto ou estão submetidas a medidas cautelares com monitoramento eletrônico.

Conforme a determinação judicial, o espaço onde será realizada a 2ª Expofronteira, localizado na BR-317, quilômetro 2, nas proximidades do Quartel do Exército, será considerado área de exclusão. A restrição também abrange um perímetro de 200 metros ao redor do local, além de bares, boates, botequins e outros espaços com aglomeração de pessoas.

A proibição de circulação e aproximação nesses locais começa às 18h de quinta-feira (24) e segue até as 8h de segunda-feira (28), após o encerramento da programação festiva.

As pessoas monitoradas que precisarem trabalhar durante o evento deverão solicitar autorização prévia diretamente à direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico (UMEP), por meio de procedimento administrativo e mediante comprovação da necessidade.

Portarias estão disponíveis no Diário da Justiça

A íntegra das portarias e o detalhamento das determinações judiciais estão disponíveis na edição desta terça-feira (22) do Diário da Justiça Eletrônico, nas páginas 31 e 32.

As medidas estabelecem as condições para a participação de crianças e adolescentes na programação da Expofronteira e delimitam os espaços e horários em que pessoas submetidas ao monitoramento eletrônico não poderão circular durante o período do evento.

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