A Vara Única da Comarca de Assis Brasil publicou, nesta terça-feira (22), portarias que estabelecem regras de permanência de crianças e adolescentes e restrições de circulação para pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica durante a 2ª Expofronteira, que será realizada entre os dias 24 e 27 de setembro de 2026.
Os atos normativos foram assinados pela juíza de direito Vivian Buonalumi Tacito Yugar Polotto e têm como objetivo garantir a proteção integral do público infantojuvenil e o cumprimento das determinações judiciais relacionadas ao monitoramento eletrônico.
As medidas foram fundamentadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e no Código de Processo Penal.
Justiça estabelece horários para crianças e adolescentes
Uma das portarias estabelece limites de horário para a permanência de crianças e adolescentes nos locais de desfile, dança, baile, ruas, avenidas e no perímetro interditado do evento.
De acordo com as regras, crianças menores de 12 anos não poderão permanecer desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais a partir das 21h. Já os adolescentes de 12 a 18 anos ficam proibidos de permanecer no local sem acompanhamento dos responsáveis a partir das 23h.
A permanência de crianças e adolescentes acompanhados dos responsáveis será permitida, desde que não haja situações que representem risco à segurança e à integridade dos menores. Entre os exemplos citados estão casos de responsáveis embriagados, crianças sozinhas ou perdidas, menores dormindo em locais inadequados ou sob efeito de substâncias entorpecentes.
A portaria também reforça a proibição do fornecimento de bebidas alcoólicas ou substâncias químicas a menores de idade. A prática pode resultar em prisão em flagrante.
Hotéis e hospedarias também estão proibidos de receber crianças e adolescentes desacompanhados, sob pena de aplicação de multas e até fechamento do estabelecimento. Os casos de descumprimento que resultem em situação de risco serão encaminhados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
Pessoas monitoradas terão circulação restrita
Outra portaria estabelece restrições para pessoas que cumprem pena em regime semiaberto ou estão submetidas a medidas cautelares com monitoramento eletrônico.
Conforme a determinação judicial, o espaço onde será realizada a 2ª Expofronteira, localizado na BR-317, quilômetro 2, nas proximidades do Quartel do Exército, será considerado área de exclusão. A restrição também abrange um perímetro de 200 metros ao redor do local, além de bares, boates, botequins e outros espaços com aglomeração de pessoas.
A proibição de circulação e aproximação nesses locais começa às 18h de quinta-feira (24) e segue até as 8h de segunda-feira (28), após o encerramento da programação festiva.
As pessoas monitoradas que precisarem trabalhar durante o evento deverão solicitar autorização prévia diretamente à direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico (UMEP), por meio de procedimento administrativo e mediante comprovação da necessidade.
Portarias estão disponíveis no Diário da Justiça
A íntegra das portarias e o detalhamento das determinações judiciais estão disponíveis na edição desta terça-feira (22) do Diário da Justiça Eletrônico, nas páginas 31 e 32.
As medidas estabelecem as condições para a participação de crianças e adolescentes na programação da Expofronteira e delimitam os espaços e horários em que pessoas submetidas ao monitoramento eletrônico não poderão circular durante o período do evento.


