A Justiça da Comarca de Rodrigues Alves publicou duas portarias com medidas que disciplinam a participação de pessoas monitoradas eletronicamente, cumpridores de pena no regime semiaberto, além de crianças e adolescentes durante a realização do Festival da Banana. As normas foram divulgadas no Diário da Justiça de segunda-feira (20) e estarão em vigor entre os dias 25 de julho e 2 de agosto.
Por meio da Portaria nº 2.784/2026, assinada pela juíza titular da Vara Única de Rodrigues Alves, Mirella Ribeiro, pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e aquelas que estão em liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica ficam proibidas de frequentar ou permanecer nas proximidades do evento. A determinação estabelece um raio mínimo de 400 metros de distância da área da festa.
Além da restrição de acesso ao festival, os monitorados também não poderão frequentar bares, boates, botequins ou qualquer outro local com aglomeração de pessoas durante todo o período da programação.
A portaria prevê exceção para quem reside dentro da área delimitada. Nesses casos, o morador deverá comunicar a Central de Monitoramento, apresentando endereço completo e comprovante de residência atualizado, além de permanecer em casa das 18h às 6h para evitar o descumprimento da medida. Quem precisar sair para trabalhar deverá solicitar autorização prévia à direção da Unidade de Monitoramento.
Regras para menores de idade
Em outra decisão, a Portaria nº 2.785/2026 estabelece normas para a participação de crianças e adolescentes no Festival da Banana. Conforme o documento, menores de 14 anos não poderão permanecer no evento desacompanhados dos pais ou responsáveis legais em nenhum horário. Mesmo acompanhadas, crianças dessa faixa etária deverão deixar o local até a meia-noite.
Já os adolescentes entre 14 e 18 anos só poderão permanecer no festival após a meia-noite quando estiverem acompanhados pelos pais ou responsável legal.
A magistrada também reforçou a proibição da venda, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica por crianças e adolescentes, independentemente de estarem acompanhados. O descumprimento poderá resultar em responsabilização criminal e administrativa.
As medidas também proíbem que menores conduzam veículos automotores, motocicletas, quadriciclos, triciclos ou similares. Além disso, permanece vedado o trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, conforme prevê a legislação.
Segundo a portaria, sempre que uma criança ou adolescente for encontrado em situação de risco durante o evento, a autoridade competente deverá adotar as providências legais, incluindo a responsabilização dos acompanhantes e o acionamento do Conselho Tutelar quando não houver responsável legal presente.


