Rio Branco, AC, 28 de agosto de 2026 12:39

Justiça manda homem devolver R$ 50 mil recebidos por engano via Pix e fixa indenização de R$ 10 mil

A Justiça de Mato Grosso determinou que um homem devolva R$ 50 mil recebidos por engano por meio de uma transferência via Pix. Além da restituição do valor, ele foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Várzea Grande, após o destinatário se recusar a devolver a quantia que havia sido transferida em duplicidade pelo autor da ação.

Durante o processo, a defesa do homem que recebeu o dinheiro alegou que a retenção do valor seria uma forma de compensação por uma suposta dívida antiga existente entre as partes.

No entanto, segundo o entendimento judicial, não houve comprovação de que o destinatário tivesse autorização para utilizar o dinheiro como forma de pagamento dessa suposta dívida. A retenção unilateral, portanto, foi considerada indevida.

A Justiça classificou a situação como enriquecimento sem causa e entendeu que a permanência do dinheiro em poder do destinatário também provocou prejuízo moral ao responsável pela transferência.

Com a decisão, o homem deverá devolver os R$ 50 mil recebidos indevidamente e pagar mais R$ 10 mil de indenização, além das demais obrigações determinadas no processo. O caso reforça que valores recebidos por engano não podem ser simplesmente utilizados pelo destinatário.

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