Rio Branco, AC, 21 de agosto de 2026 12:43

Justiça mantém condenação de homem que agrediu sobrinho autista de quatro anos em Rio Branco

A Câmara Criminal manteve a condenação de um homem acusado de agredir fisicamente o próprio sobrinho, uma criança de quatro anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Rio Branco. O colegiado negou o pedido de absolvição apresentado pela defesa e manteve a pena aplicada pela Justiça.

A defesa havia sustentado a tese de legítima defesa de terceiro, argumentando que o réu teria agido para proteger outra pessoa. No entanto, os desembargadores entenderam que a justificativa não se aplica ao caso, diante da desproporção entre a conduta do adulto e a suposta agressão praticada pela criança.

Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, a legítima defesa de terceiro não pode ser reconhecida quando um adulto plenamente capaz reage de maneira desproporcional contra uma criança autista de apenas quatro anos.

“A legítima defesa de terceiro não se configura quando se trata de reação empregada por adulto, plenamente capaz, contra criança autista que possui apenas quatro anos de idade. O réu agiu de forma manifestamente desproporcional, o que excede o uso moderado dos meios necessários para repelir uma suposta agressão”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Djalma.

No voto, o relator destacou que a materialidade do crime foi comprovada por meio do Boletim de Ocorrência e do laudo do Exame de Corpo de Delito. Os fatos também foram relatados pela mãe e pela própria criança, além de terem sido confessados pelo réu.

A condenação foi estabelecida pela Vara da Infância e Juventude de Rio Branco. Na definição da pena, a Justiça considerou a atenuante da confissão espontânea e autorizou a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade.

Para a Câmara Criminal, não há fundamento para reduzir novamente a sanção aplicada. Dessa forma, foi mantida a obrigação de prestação de serviços à comunidade imposta ao condenado.

O processo tramita em segredo de Justiça, por envolver uma criança.

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