Justiça nega indenização em caso de testemunha de Jeová submetida a transfusão de sangue
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização por danos morais feito pela mãe de uma jovem testemunha de Jeová que recebeu transfusões de sangue sem autorização em um hospital de Santos, no litoral paulista. A decisão considerou que o procedimento foi realizado diante de iminente risco de morte.
Segundo o processo, a paciente, de 18 anos, apresentava quadro grave de aplasia medular,doença rara caracterizada pela redução ou interrupção da produção de células sanguíneas pela medula óssea além de outras enfermidades. Ela morreu em janeiro de 2017.
A mãe alegou que a filha havia consentido com quimioterapia, mas recusado expressamente transfusões de sangue por motivos religiosos. Na ação, afirmou ainda que a jovem teria sido pressionada e constrangida pela equipe médica e que, dias antes da morte, foi sedada, teve os braços amarrados e recebeu transfusões por nove vezes.
Na análise do caso, porém, o TJ-SP destacou provas apresentadas pelo hospital indicando que, em dezembro de 2016, houve uma piora significativa do estado de saúde da paciente, com risco imediato de morte.