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Justiça proíbe Antônia Lúcia de atacar Silas Câmara e determina que deputada apague publicações contra o ex-marido nas redes sociais

A Justiça do Amazonas decidiu proibir a deputada federal Antônia Lúcia de citar, mencionar ou expor o nome, a imagem e qualquer aspecto da vida privada de Silas Câmara em redes sociais, entrevistas ou qualquer outro meio de comunicação. A decisão também determina que a parlamentar apague publicações já feitas, sob pena de multa.

A medida foi estabelecida em decisão liminar proferida no dia 10 de dezembro de 2025 pelo juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, no âmbito de uma ação de obrigação de fazer e não fazer ajuizada por Silas Câmara.

Na avaliação do magistrado, as publicações atribuídas à deputada ultrapassam os limites da liberdade de expressão, uma vez que expõem de forma reiterada e sem comprovação fatos relacionados à vida íntima, familiar e conjugal do autor. Segundo a decisão, não há interesse público nas acusações divulgadas, mas sim a exposição de conflitos pessoais decorrentes do fim do relacionamento entre as partes, o que caracteriza violação aos direitos à honra, à imagem e à privacidade.

A decisão judicial determina que Antônia Lúcia apague, no prazo máximo de 24 horas, todas as postagens, vídeos, stories, reels ou quaisquer outros conteúdos sob seu controle que façam referência a Silas Câmara e exponham aspectos de sua vida privada, como supostas traições, uso de substâncias, questões familiares, de saúde ou conflitos pessoais. A parlamentar também fica proibida de voltar a mencionar o nome ou a imagem do autor quando o contexto envolver sua intimidade.

Além disso, a Justiça proibiu qualquer tipo de contato direto ou indireto entre as partes, inclusive por telefone, mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros. A decisão ainda impõe o distanciamento mínimo de 500 metros em eventos públicos ou privados, especialmente em encontros e solenidades organizadas por Silas Câmara, ressalvadas situações estritamente ligadas ao exercício da função pública e partidária.

O descumprimento de qualquer uma das determinações poderá resultar em multa de R$ 50 mil, podendo chegar a R$ 100 mil em caso de reincidência, além da adoção de outras medidas coercitivas. A decisão também obriga as plataformas Facebook e Google a removerem os conteúdos indicados no processo no prazo de 48 horas.

O processo tramita em segredo de justiça devido ao envolvimento de direitos relacionados à intimidade e à vida privada das partes.