
Justiça proíbe bloqueio do Terminal Urbano e garante continuidade do transporte coletivo em Rio Branco
A Justiça do Acre concedeu, no último domingo (19), tutela de urgência em favor da empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda., concessionária do transporte coletivo de Rio Branco, determinando que manifestantes se abstenham de bloquear o Terminal Urbano e suas vias de acesso durante o ato marcado para a manhã desta segunda-feira (20).
A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, da Vara Estadual do Juiz das Garantias da Comarca de Rio Branco, nos autos do processo nº 0000500-71.2025.8.01.0912, em regime de plantão judiciário.
De acordo com o magistrado, a medida visa garantir o direito de ir e vir da população e assegurar a continuidade de um serviço essencial, conforme previsto na Lei nº 7.783/89. O juiz ressaltou que o direito de manifestação é legítimo, mas não pode ser exercido de forma abusiva, especialmente quando compromete o funcionamento de serviços públicos vitais.
O protesto, intitulado “Por um Transporte Público de Qualidade”, foi convocado por movimentos sociais ligados à Unidade Classista (UC), União da Juventude Comunista (UJC), Movimento Urbano Popular (MUP), Movimento Estudantil Popular (MEP) e Partido Comunista Brasileiro (PCB). A concentração estava marcada para as 8h, no Terminal Urbano.
A decisão não impede a manifestação, desde que ela ocorra de forma pacífica e sem interferir na operação do transporte coletivo. O juiz fixou multa de R$ 50 mil por efetiva obstrução, a ser aplicada solidariamente aos organizadores, e autorizou a adoção de medidas necessárias para garantir a livre circulação de veículos e pessoas.
O magistrado ainda determinou que oficiais de justiça intimem representantes dos movimentos no local e oficiou o Comando-Geral da PM e a RBTRANS para acompanhamento da decisão.