TJAC determina fornecimento de água segura em caso de suspeita técnica de contaminação e exige autorização prévia para atividades de exploração florestal
Famílias que vivem no Seringal São Bernardo, na Fazenda União III, em Rio Branco, terão as fontes de água utilizadas por elas inspecionadas após uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O tribunal determinou que o Estado e a Prefeitura façam a fiscalização em até dez dias. Se houver suspeita de contaminação com base técnica, os órgãos deverão fornecer água segura sem aguardar os resultados dos exames laboratoriais.
A decisão, tomada na quarta-feira (7) após recurso do Ministério Público do Acre (MPAC), também impede o uso de drones para espalhar agrotóxicos, herbicidas, dessecantes e produtos semelhantes em toda a Fazenda União III. A proibição vale até nova determinação judicial. A restrição anterior abrangia apenas determinadas áreas da propriedade.
Entre os elementos considerados pelo tribunal estão registros técnicos de que a dispersão de herbicida por drones atingiu 49,01 hectares de áreas de preservação permanente, além de falhas no mapeamento dos cursos d’água. A Justiça também fixou prazo de cinco dias para a avaliação preliminar dos riscos enfrentados pelas famílias e determinou a criação de um canal seguro para denúncias e pedidos de atendimento urgente.
A exploração florestal na propriedade dependerá de comunicação à Justiça com pelo menos 15 dias de antecedência, acompanhada de autorização ambiental válida e mapas digitais que indiquem as áreas protegidas e os cursos d’água. O MPAC e o órgão ambiental poderão apresentar manifestações antes do início das atividades. O tribunal manteve as medidas de proteção já concedidas, mas não determinou a suspensão integral do manejo florestal.

