Rio Branco, AC, 26 de abril de 2025 15:50
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Justiça reconhece depressão causada por cobrança de metas no WhatsApp como doença do trabalho

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Em uma decisão inédita, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceu que a depressão desenvolvida por uma vendedora, decorrente de cobranças abusivas e exposição pública de desempenho em grupos de WhatsApp, configura doença ocupacional. A empresa de telefonia empregadora foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais à trabalhadora.

A vendedora alegou que, além de metas excessivas, era constantemente cobrada fora do expediente e tinha seu desempenho exposto em grupos de mensagens, o que gerava um ambiente de trabalho hostil. Uma perícia médica confirmou que a função exercida apresentava risco inerente ao desenvolvimento de transtornos ansioso-depressivos. Testemunhas corroboraram as alegações de cobranças abusivas e exposição em grupos de WhatsApp.

A juíza Letícia Helena Juiz de Souza, responsável pela sentença de primeira instância, destacou que o uso inadequado de tecnologias, como aplicativos de mensagens, sem regulamentação e bom senso, resulta em subordinação e disponibilidade contínua do trabalhador, afetando negativamente sua saúde mental. A relatora do acórdão, juíza Luciana Mares Nasr, enfatizou que a exposição incessante dos resultados da empregada em grupos de WhatsApp tornava o ambiente de trabalho estressante, configurando abuso de direito por parte da empresa.

A decisão reforça a responsabilidade das empresas em zelar pela saúde mental de seus colaboradores, especialmente no uso de tecnologias de comunicação. A exposição pública de desempenho e cobranças fora do expediente podem ser caracterizadas como assédio moral, dando direito a indenização e reconhecimento de doença ocupacional.

Para mais detalhes, consulte o processo nº 0011562-63.2020.5.15.0001 no site do TRT-15.