Rio Branco, AC, 15 de setembro de 2026 22:12

Justiça regulamenta presença de crianças e adolescentes na 13ª Expocapixaba

A Vara Única da Comarca de Capixaba publicou nesta quinta-feira (10) uma portaria que regulamenta a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes na 13ª Expocapixaba. O evento acontece entre os dias 10 e 13 de setembro de 2026. A medida foi assinada pelo juiz de direito Mateus Pieroni Santini e publicada na edição nº 8.094 do Diário da Justiça.

A regulamentação tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, e estabelece medidas para garantir a proteção de menores de idade durante os shows, a cavalgada e as demais atividades realizadas no Parque de Exposição.

Segundo a portaria, menores de 16 anos não poderão permanecer desacompanhados no Parque de Exposição em nenhum horário. Para entrar no local, deverão estar acompanhados pelos pais, padrasto ou madrasta, tutores, familiares ascendentes ou colaterais até o terceiro grau, ou por um acompanhante maior de 18 anos autorizado por escrito pelos responsáveis.

Adolescentes com 16 anos completos ou mais poderão circular desacompanhados, mas somente até a meia-noite. Em qualquer situação, será necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto, que poderá ser físico ou estar em formato digital oficial, como e-Título, CNH Digital ou Carteira de Trabalho Digital.

A portaria também estabelece regras para empresas promotoras e organizadores de shows públicos e privados. Os responsáveis deverão informar a classificação etária das atrações na entrada dos eventos e divulgar, por meio dos sistemas de som, as proibições determinadas pela Justiça antes das apresentações.

Regras para a cavalgada

Durante a tradicional cavalgada, crianças e adolescentes somente poderão participar acompanhados pelos responsáveis. Adolescentes a partir dos 16 anos poderão montar animais sozinhos, desde que estejam sob supervisão de um adulto.

A utilização de quadriciclos também recebeu regras específicas. O condutor deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B. A condução por menores de idade está proibida, mesmo quando acompanhados por adultos.

Também não será permitido transportar crianças menores de 10 anos, nem ultrapassar a capacidade técnica de passageiros estabelecida pelo fabricante do veículo.

O uso de capacete com viseira ou óculos de proteção será obrigatório para condutores e passageiros. A portaria proíbe ainda caronas em para-lamas ou bagageiros, além do transporte de crianças no colo.

O descumprimento das normas de trânsito poderá resultar na remoção imediata do quadriciclo da cavalgada, além das demais sanções aplicadas pelos órgãos de fiscalização.

Álcool, cigarros e trabalho infantil

A comercialização, o fornecimento ou o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias que causem dependência por menores de 18 anos também estão proibidos no local.

A portaria alerta que a prática poderá resultar no enquadramento no crime previsto pelo artigo 243 do ECA, cuja pena é de dois a quatro anos de detenção, além de multa.

O trabalho infantil também foi incluído nas regras. Menores de 16 anos não poderão exercer trabalho remunerado durante o evento, exceto na condição de aprendiz, permitida a partir dos 14 anos.

Em caso de descumprimento das determinações, pais ou responsáveis poderão receber multas administrativas entre três e 20 salários mínimos. Promotores de eventos e proprietários de estabelecimentos comerciais que violarem as regras também estarão sujeitos às mesmas multas.

Em caso de reincidência, os estabelecimentos poderão ainda ser interditados por um período de até 15 dias.

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