O Juízo da Comarca de Tarauacá publicou a Portaria nº 3.451/2026, que regulamenta o acesso e a permanência de crianças e adolescentes no Festival de Praia e nos Luaus realizados no município durante os meses de agosto e setembro.
De acordo com a portaria, a medida foi adotada devido à comercialização de bebidas alcoólicas nos eventos, considerada um fator de risco à integridade física e psicológica do público infanto-juvenil. A normativa estabelece restrições como forma de proteção.
Crianças de até 12 anos incompletos estão proibidas de acessar e permanecer nos eventos desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, independentemente do horário.
Já crianças e adolescentes de 12 a 17 anos não poderão permanecer nos Luaus dos dias 5 e 12 de setembro após as 3h da manhã, mesmo quando estiverem acompanhados pelos pais ou responsáveis. No Festival de Praia, marcado para o dia 30 de agosto, a permanência desse público será proibida após as 19h, também independentemente de acompanhamento.
A portaria também determina que crianças, adolescentes e seus responsáveis legais estejam munidos de documento de identidade. No caso de tutores, curadores e guardiões, será necessário apresentar o documento original ou cópia autenticada do termo de tutela, curatela ou guarda.
A regulamentação foi assinada pela juíza Stéphanie Winck, titular da unidade judiciária. A íntegra da Portaria nº 3.451/2026 está disponível na edição nº 8.078 do Diário da Justiça, nas páginas 27 e 28.

