Rio Branco, AC, 15 de setembro de 2026 08:09

Após pedido do MPAC, Justiça suspende eleição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve, nesta segunda-feira (14), uma decisão judicial que suspende a Assembleia Eleitoral destinada à escolha das organizações da sociedade civil que irão compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/AC) no biênio 2026/2028. A eleição estava prevista para esta terça-feira (15).

A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, após ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente contra o Estado do Acre e o Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Acre (FEDCA/AC).

Na ação, o MPAC apontou possíveis irregularidades na condução do processo eleitoral. Entre os problemas apresentados estão a ausência de comprovação da instauração do pleito pelo CEDCA/AC, questionamentos sobre a constituição da Comissão Eleitoral, divergências entre as regras previstas no Regimento Interno e no edital e a falta de comprovação de ampla publicidade do processo.

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que havia elementos capazes de colocar em dúvida a regularidade do procedimento e declarou inválidos o edital de convocação e o processo eleitoral dele decorrente.

Com a decisão, o FEDCA/AC fica impedido de realizar votação, apuração, proclamação de resultado ou qualquer outro ato destinado à conclusão da eleição. O Estado do Acre também não poderá homologar, nomear ou dar posse a representantes escolhidos por meio do processo questionado.

A decisão determina ainda que seja realizado um novo processo de escolha das organizações da sociedade civil, seguindo as regras estabelecidas pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela legislação estadual e pelas normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

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