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Lei 14.682 cria selo “Empresa Amiga da Mulher” e incentiva inclusão de vítimas de violência no mercado de trabalho

O Senado Federal destacou a criação de incentivos para empresas que adotarem medidas voltadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A iniciativa está prevista na Lei 14.682, sancionada em 2023, e integra um conjunto de ações destinadas a promover a reconstrução da autonomia financeira e social dessas mulheres.

A legislação institui o selo “Empresa Amiga da Mulher”, que poderá ser concedido a companhias que cumprirem ao menos dois de quatro critérios estabelecidos em regulamento. Entre as exigências está a reserva mínima de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com garantia de anonimato sobre essa condição.

Outro requisito é a adoção de políticas internas que ampliem a participação feminina em cargos de alta administração. As empresas também poderão ser contempladas caso desenvolvam práticas educativas de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção à violência doméstica e familiar.

Além disso, a lei prevê como critério a garantia de equiparação salarial entre homens e mulheres, conforme determina o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o Senado, a medida busca estimular o setor privado a atuar de forma ativa no enfrentamento à violência contra a mulher, incentivando a geração de oportunidades e a inclusão no mercado de trabalho como ferramentas de reconstrução de vida.