Desde março de 2019, o casamento de menores de 16 anos está proibido em qualquer circunstância no Brasil. A mudança ocorreu com a sanção da Lei nº 13.811, que alterou o Código Civil para eliminar exceções que antes permitiam a união nesses casos, como gravidez ou para evitar a imposição de pena criminal.
Com a nova redação, o artigo 1.520 do Código Civil passou a determinar que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”. No Brasil, a idade núbil corresponde a 16 anos, o que significa que jovens de 16 e 17 anos ainda podem se casar, mas somente com autorização dos pais ou responsáveis legais.
A medida visa proteger crianças e adolescentes, evitando casamentos precoces que podem trazer impactos negativos à educação, saúde e desenvolvimento social dos jovens. A nova legislação alinha-se a esforços internacionais para combater o casamento infantil, uma prática ainda comum em diversos países e que pode acarretar graves consequências, principalmente para meninas.
Fonte: Código Civil Brasileiro (Lei nº 13.811/2019)