Na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE), a Prefeitura de Rio Branco sancionou uma alteração na Lei n° 2.310, de 18 de dezembro de 2018, que regulamenta os serviços de mototáxi e motofrete na capital acreana.
A principal mudança trazida pela nova legislação é o aumento da idade máxima dos veículos utilizados nesses serviços. Com a modificação, as motocicletas destinadas ao mototáxi e ao motofrete agora podem ter até 12 anos de uso, excluindo o ano de fabricação.
Além disso, as motos devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, o que será verificado por meio de vistorias periódicas.
Essa medida vem ao encontro das demandas dos trabalhadores do setor, que vinham solicitando a ampliação do tempo de uso dos veículos, considerando os altos custos para a renovação da frota. Com o novo limite, espera-se que haja um alívio financeiro para os mototaxistas e motofretistas, sem comprometer a segurança dos passageiros e da carga transportada.