Rio Branco, AC, 12 de agosto de 2026 11:52

Lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes

Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas mais severas no Brasil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.487, de 2026, sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (7), data em que entrou em vigor.

A nova legislação altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumenta as penas para diferentes crimes, inclui determinadas condutas no rol dos crimes hediondos e estabelece novas medidas de investigação e proteção às vítimas.

Entre as principais mudanças está o aumento da pena para quem produz ou registra conteúdo relacionado à violência sexual contra crianças ou adolescentes. A punição, que anteriormente variava de quatro a oito anos de reclusão, passa a ser de quatro a 10 anos, além de multa.

A mesma faixa de pena passa a ser aplicada a quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material.

Também houve aumento para crimes relacionados à aquisição, posse, armazenamento ou solicitação de conteúdo de violência sexual. A pena, que era de um a quatro anos de reclusão, passa para três a seis anos.

A legislação ainda estabelece punição para quem acessar ou visualizar deliberadamente esse tipo de conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual. Nesses casos, a pena prevista é de três a seis anos de reclusão.

Outra mudança envolve o aliciamento e o assédio de menores de 14 anos. A pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger uma criança ou adolescente com finalidade sexual passou de um a três anos para três a cinco anos de reclusão.

A nova lei também alcança conteúdos produzidos artificialmente. Passa a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive quando houver utilização de inteligência artificial.

Com as alterações, a legislação amplia a responsabilização por crimes praticados tanto de forma presencial quanto no ambiente virtual, buscando acompanhar novas formas de produção, circulação e consumo de conteúdos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes.

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