Lei do Cartão Material Escolar no Acre: entenda como funciona o programa
O governo do Acre sancionou a Lei nº 4.777, que cria o Programa Cartão Material Escolar para estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino fundamental e médio. A proposta é de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro e prevê a concessão de um auxílio financeiro anual para ajudar na compra de materiais escolares básicos.
O benefício será disponibilizado por meio de um cartão magnético com função de débito, entregue aos responsáveis legais dos alunos. Com ele, será possível comprar itens escolares indicados pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), como cadernos, lápis e outros materiais essenciais para o ano letivo, em estabelecimentos autorizados.
De acordo com a lei, o cartão deverá conter o nome do estudante, o CPF do responsável legal e o nome da escola onde o aluno está matriculado. O recurso será liberado uma vez por ano, preferencialmente no primeiro bimestre, para estudantes regularmente matriculados na rede pública estadual.
A legislação também prevê medidas para evitar irregularidades no uso do benefício. Caso haja fraude ou utilização indevida por responsáveis ou comerciantes, poderão ser aplicadas sanções administrativas, civis e criminais. O programa será financiado com recursos do orçamento da Secretaria de Educação do Estado.
Foto: Mardilson Gomes | SEE