O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a chamada Lei do Pix Pensão Alimentícia, que cria um novo mecanismo para facilitar o pagamento de pensões alimentícias por meio de transferências automáticas via Pix. A medida entra em vigor em julho de 2027 e tem como objetivo ampliar a efetividade da cobrança, principalmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não é possível.
Com a nova legislação, o pagamento mensal poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor e transferido para a conta do beneficiário, desde que haja determinação judicial. Até então, o pagamento dependia da iniciativa do responsável pela pensão, podendo ser realizado por transferência bancária, boleto ou desconto em folha.
Para viabilizar o novo sistema, a lei promoveu alterações no Código de Processo Civil, permitindo que as instituições financeiras realizem os débitos de forma automática após ordem expedida pela Justiça.
Quem poderá solicitar
O Pix Pensão poderá ser solicitado por beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça. Também poderão requerer o mecanismo mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários, além de pessoas que já possuam título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.
Como solicitar
O primeiro passo é que a pensão já esteja definida por decisão judicial ou acordo homologado. Em seguida, o pedido deve ser feito por meio de advogado, Defensoria Pública ou, quando cabível, pelo Ministério Público.
Pessoas que não possuem condições de contratar um advogado poderão buscar atendimento nas defensorias públicas ou nos núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
Durante o processo, será necessário solicitar ao juiz a adoção do Pix Pensão e apresentar informações como os dados bancários de quem receberá e de quem fará o pagamento, além da chave Pix, quando houver.
Caso o pedido seja aceito, o magistrado expedirá uma ordem eletrônica contendo o valor da pensão, a data dos pagamentos, as contas de origem e destino e o período de duração da obrigação.
Pagamento automático e sem possibilidade de cancelamento
Após a determinação judicial, a instituição financeira ficará responsável por realizar automaticamente o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário na data estabelecida pela Justiça, sem necessidade de autorização mensal.
Diferentemente do Pix agendado convencional, o Pix Pensão não poderá ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração, suspensão ou encerramento do pagamento dependerá de nova decisão judicial.
O que acontece se não houver saldo
Se, na data prevista para o pagamento, a conta do devedor não possuir saldo suficiente, a instituição financeira registrará a insuficiência de recursos. Nesses casos, a Justiça poderá determinar o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o valor correspondente à parcela da pensão em atraso.


