Rio Branco, AC, 6 de novembro de 2026 15:30

Lei estabelece regras para guarda compartilhada de pets após separação de casais

A separação de um casal que possui animais de estimação passou a contar com regras específicas no Brasil. A Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026, estabelece normas para a custódia compartilhada de cães, gatos e outros animais de estimação em casos de dissolução do casamento ou da união estável. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril e está em vigor.

De acordo com a legislação, quando não houver acordo sobre quem ficará com o animal, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção. O pet é presumido como propriedade comum quando tiver passado a maior parte da vida durante o casamento ou a união estáável.

Na prática, o tempo de convivência deverá considerar fatores como as condições de moradia, os cuidados oferecidos ao animal, as condições de sustento e a disponibilidade de tempo de cada uma das partes.

A lei também estabelece como serão divididos os custos. Alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele momento. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididas igualmente entre as partes.

A legislação prevê exceções para proteger o animal e as partes envolvidas. A custódia compartilhada não será concedida quando o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a posse e a propriedade poderão ser transferidas para a outra parte.

Também pode ocorrer a perda definitiva da posse e da propriedade quando houver renúncia à guarda ou descumprimento imotivado e reiterado dos termos estabelecidos para a custódia compartilhada.

A medida tem origem no Projeto de Lei nº 941/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) antes de ser transformada na Lei nº 15.392/2026.

Com a nova legislação, disputas envolvendo animais de estimação após o fim de um relacionamento passam a ter critérios específicos para definir a convivência, os cuidados e as responsabilidades financeiras entre as partes.

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