A Lei 14.674/2023 passou a incluir o auxílio-aluguel entre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A informação foi divulgada pelo Senado Federal em publicação nas redes sociais nesta quinta-feira (15).
De acordo com a legislação, o pagamento do benefício deve ser concedido por decisão judicial e é destinado a mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica em razão da violência doméstica.
A medida busca garantir proteção e condições mínimas de moradia para vítimas que precisam deixar suas residências para preservar a própria segurança e a de seus filhos.
O auxílio-aluguel integra o conjunto de ações previstas na Lei Maria da Penha para ampliar a assistência às mulheres em situação de violência, oferecendo suporte temporário enquanto elas reorganizam suas vidas longe do agressor.


