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Lei garante direito de acompanhante para mulheres durante consultas, exames e procedimentos de saúde em todo o país

Uma legislação em vigor no país busca reforçar a segurança e o conforto das mulheres durante atendimentos de saúde. A Lei 14.737/2023 determina que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos médicos.

A informação foi divulgada nas redes sociais do Senado Federal, destacando que o acompanhamento pode ocorrer sem a necessidade de aviso prévio à unidade de saúde.

De acordo com a legislação, a presença de um acompanhante busca garantir mais segurança, transparência e acolhimento durante atendimentos médicos, especialmente em situações consideradas mais sensíveis para as pacientes.

A norma vale para consultórios, clínicas e hospitais, tanto da rede pública quanto privada. Caso a mulher prefira não ter um acompanhante ou não indique alguém, o estabelecimento de saúde deverá assegurar a presença de uma profissional de saúde mulher durante o atendimento.