A Lei 13.796/19 assegura aos estudantes de todo o país o direito de faltar a aulas e a provas por motivos religiosos e de consciência. A regra determina, no entanto, que as atividades perdidas sejam compensadas em outra data. De acordo com a legislação, a garantia vale para atividades que ocorrerem em dias nos quais, segundo os preceitos religiosos, for vedado o exercício de tais atividades. A norma foi sancionada em 2019 e se aplica a alunos da educação básica e do ensino superior, de instituições públicas e privadas.
A lei não suspende o conteúdo nem isenta o estudante das avaliações. Cabe à escola oferecer uma data alternativa para a realização de prova ou atividade prática, sem prejuízo ao rendimento escolar. O objetivo é conciliar a liberdade de crença, prevista na Constituição, com a obrigatoriedade de cumprimento da carga horária e do calendário escolar.
Levantamentos do Senado Federal apontam a dimensão do debate sobre liberdade religiosa e educação no país. Os números divulgados são 2.675, 111, 115 e 507 e fazem parte do acompanhamento de proposições e manifestações sobre o tema no Congresso Nacional.


