Lei garante mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos
Mulheres a partir dos 40 anos passam a ter direito ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei nº 15.284, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova norma é originária do Projeto de Lei (PL) 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Para o parlamentar, a antecipação da idade para a realização do exame tem potencial para preservar vidas, ao ampliar as chances de diagnóstico precoce do câncer de mama.
O projeto foi aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados, em outubro, na forma de um substitutivo, e retornou ao Senado para nova análise. Em novembro, a proposta recebeu aprovação definitiva, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O texto original previa a garantia da mamografia anual para todas as mulheres a partir dos 40 anos. No entanto, durante a tramitação na Câmara, foi retirada a palavra “anualmente”, alteração acatada pelos senadores. Com isso, o exame passa a ser assegurado pelo SUS para mulheres nessa faixa etária, respeitando a periodicidade definida pelas diretrizes e normas do Ministério da Saúde.
Antes da mudança, a recomendação oficial do Ministério da Saúde indicava a realização da mamografia apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. A realização do exame antes dos 50 anos pelo SUS ocorria somente em situações específicas, como nos casos de histórico familiar de câncer hereditário ou quando já havia alterações perceptíveis nas mamas.
A alteração foi incorporada à Lei nº 11.664, de 2008, que trata da implementação de ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal.