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Lei incentiva doação de alimentos e garante segurança jurídica a estabelecimentos

Uma legislação em vigor no Brasil tem ampliado o estímulo à doação de alimentos e garantido maior segurança jurídica a estabelecimentos que destinam excedentes próprios para o consumo humano. Trata-se da Lei nº 14.016/2020, que autoriza a doação de alimentos não comercializados por empresas do setor alimentício, desde que respeitadas regras sanitárias e de conservação.

De acordo com informações divulgadas pelo Senado Federal, os alimentos doados devem estar dentro do prazo de validade e em boas condições de conservação. A norma também estabelece que os produtos não podem apresentar qualquer comprometimento da integridade física ou da segurança sanitária, garantindo a proteção da saúde de quem recebe as doações.

Outro ponto destacado pela legislação é que a doação de alimentos não caracteriza relação de consumo. Isso significa que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nesses casos, afastando responsabilidades automáticas para quem realiza a doação de boa-fé.

As doações podem ser feitas de forma direta às pessoas em situação de vulnerabilidade ou por intermédio de entidades assistenciais, como instituições beneficentes e organizações sociais. A lei ainda define que doadores e intermediários somente responderão nas esferas civil e criminal por eventuais danos causados pelos alimentos se ficar comprovado que agiram com dolo, ou seja, com intenção de causar prejuízo.